No período de 15 a 19 de setembro, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) realizará em Santarém uma operação denominada de “Moda Triste” que tem por objetivo coibir o uso de material biológico extraídos de animais silvestres na confecção de artesanato.
Segundo o chefe de fiscalização do IBAMA, Tiago Jara Soares, a operação acontece em todo o país, porém, é intensificada em algumas regiões onde acontecem manifestações culturais folclóricas, como Parintins no Amazonas, Juruti e Alter do Chão. A operação terá apoio da Polícia Civil nas fiscalizações.
Atualmente a lei de crimes ambientais número 6.514, artigo 24, prevê multa de 500,00 reais a R$ 5 mil por espécie encontrada. “A multa pode ser de R$ 500,00 para animais que estão fora do risco de extinção e R$ 5 mil para os que estão em extinção, além da apreensão imediata de todo o material e até a prisão em caso de flagrante”, informou.
De acordo com o IBAMA, os artesões não precisam sacrificar e nem maltratar animais silvestres para compor peças de artesanato uma vez que alguns animais de criação doméstica como patos, faisão ou pavão também podem ser utilizados, além de outras penas artificiais. Segundo a lei número 9.605 de 1998, também é crime comprar artesanato feito a partir da penas de animais silvestres.
Segundo o chefe de fiscalização do IBAMA, Tiago Jara Soares, a operação acontece em todo o país, porém, é intensificada em algumas regiões onde acontecem manifestações culturais folclóricas, como Parintins no Amazonas, Juruti e Alter do Chão. A operação terá apoio da Polícia Civil nas fiscalizações.
Atualmente a lei de crimes ambientais número 6.514, artigo 24, prevê multa de 500,00 reais a R$ 5 mil por espécie encontrada. “A multa pode ser de R$ 500,00 para animais que estão fora do risco de extinção e R$ 5 mil para os que estão em extinção, além da apreensão imediata de todo o material e até a prisão em caso de flagrante”, informou.
De acordo com o IBAMA, os artesões não precisam sacrificar e nem maltratar animais silvestres para compor peças de artesanato uma vez que alguns animais de criação doméstica como patos, faisão ou pavão também podem ser utilizados, além de outras penas artificiais. Segundo a lei número 9.605 de 1998, também é crime comprar artesanato feito a partir da penas de animais silvestres.
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